Empregado recebe diferenças de gorjetas retidas por quase dois anos contra rede de restaurantes
Luiz Júnior Fernandes
23 de dez. de 2022
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Uma garçonete obteve perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o direito de receber R$ 1 (um mil reais) mensais relacioandos a diferenças de gorjetas que não foram pagas durante quase 2 (dois) anos de trabalho em restaurante de grande porte.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e reverteu entendimento do juiz de primeiro grau, determinando ainda que o valor seja integrado à remuneração do empregado, refletindo sobre férias mais 1/3, 13º salários, FGTS e contribuições previdenciárias.
No processo, o empregado defende que a empresa repassa integralmente os 10% de gorjeta a todos os funcionários da loja. Porém, que há uma diferença entre a gorjeta paga pelos clientes e a gorjeta recebida do empregador.
A juíza-relatora do v. acórdão, Dra. Sandra dos Santos Brasil, fundamenta o seguinte: “Entendo que está configurado o não atendimento, pela ré, dos cuidados mínimos de fiscalização (comissão fiscalizadora local) que se obrigou a cumprir no Termo por ela firmado com o Sindicato. E diante da defesa, que nem ao menos informa qual era o valor correto a ser rateado, e portanto, não contesta o valor postulado na inicial, entendo que a pretensão deve ser deferida”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (São Paulo), 13 de dezembro de 2022.
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