Agentes comunitários de saúde têm direito ao piso salarial federal reconhecido.
- Luiz Júnior Fernandes
- 16 de fev. de 2023
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O Tribunal Regional da 15ª Região (responsável pelos processos trabalhistas do interior de São Paulo) reconheceu que os agentes comunitários de saúde têm direito ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.
A decisão foi proferida por unanimidade pelos magistrados da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, confirmando a sentença que garantiu aos trabalhadores do município de Bragança Paulista o pagamento de diferenças decorrentes da inobservância do piso, além dos valores incidentes sobre as férias, adicional de 1/3, 13º salários, quinquênios, depósitos do FGTS e adicional de insalubridade.
A decisão pode ser utilizada por trabalhadores de outros municípios em situação similar, destacando o relator do acórdão, desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho que: "Com a Emenda Constitucional 63/2010, a Constituição da República atribuiu à lei federal a regulação sobre o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde, conforme dispõe o artigo 198, da Carta Magna".
Com a decisão, o Tribunal Regional do Trabalho manteve também o direito dos agentes de receberem as diferenças calculadas sobre a compensação paga aos trabalhadores pelo risco à saúde decorrente da exposição a agentes nocivos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Processo nº 0010543-71.2021.5.15.0038.
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